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INTELIGÊNCIA JURÍDICA

Os dados da ANS respondem muitas perguntas. Mas talvez não as mais importantes.

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Série: Radar Regulatório da Saúde Suplementar • Edição 01

Por Dr. Celso Palermo Júnior
CEO da Advocacia Palermo | Advogado

Análises sobre regulação, judicialização e tendências que impactam operadoras de saúde, departamentos
jurídicos e a gestão estratégica do contencioso.

Os painéis produzidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar constituem instrumentos essenciais para compreender o comportamento agregado do setor, acompanhar tendências assistenciais e apoiar decisões regulatórias.

Mas toda base de dados responde apenas às perguntas para as quais foi concebida.

Entre os estudos técnicos disponibilizados pela ANS, o painel sobre a evolução das despesas com medicamentos no setor de saúde suplementar reúne informações referentes ao período de 2019 a 2024.

A análise, construída a partir de dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar – Padrão TISS – demonstra crescimento expressivo das despesas identifcadas com medicamentos.

Ao mesmo tempo, a própria metodologia reconhece limitações importantes para a interpretação desses números.

Parte das despesas assistenciais é registrada em pacotes. Nesses casos, ainda que medicamentos possam estar incluídos no atendimento, não é possível identifcar individualmente qual parcela do pagamento corresponde especifcamente a eles.

Isso significa que o valor efetivamente associado aos medicamentos pode não estar integralmente refletido na rubrica individualizada, pois parte desses custos permanece incorporada aos pagamentos realizados por pacote.

Essa limitação não reduz a relevância do painel.

Ao contrário, evidencia uma distinção fundamental: os dados regulatórios permitem enxergar o comportamento geral do setor, mas nem sempre conseguem demonstrar, isoladamente, os fatores específicos que produzem determinado movimento.

É precisamente nesse ponto que começa uma segunda camada de análise.

O crescimento das despesas identificadas com medicamentos

Segundo o painel, a participação das despesas com medicamentos identificados separadamente nos atendimentos médico-hospitalares passou de 7,3% em 2019 para 10,2% em 2024.

Em 2024, essas despesas identificadas atingiram aproximadamente R$ 22,63 bilhões.

Desse montante, cerca de R$ 4,18 bilhões estavam associados a atendimentos classificados no painel como terapias oncológicas. Essa categoria pode abranger não apenas medicamentos antineoplásicos, mas também outros fármacos administrados no contexto desses atendimentos.

O contraste com a evolução da base de benefciários merece atenção.

Em valores nominais, as despesas identifcadas com medicamentos chegaram, em 2024, a aproximadamente 2,48 vezes o patamar de 2019. No mesmo intervalo, a base de beneficiários alcançou cerca de 1,11 vez o nível registrado naquele ano.

Nos atendimentos classificados como terapias oncológicas, o crescimento nominal foi ainda mais intenso, atingindo aproximadamente 3,04 vezes o valor de 2019.

Os números indicam, portanto, que a expansão das despesas identificadas com medicamentos foi substancialmente superior ao crescimento da população beneficiária.

Mas esse é apenas o início da análise.

O que os dados agregados não conseguem responder sozinhos

O painel demonstra que as despesas cresceram.

Permanecem, contudo, perguntas fundamentais:

  • Quais medicamentos estão efetivamente impulsionando esse crescimento?
  • Quais patologias aparecem com maior frequência?
  • Quais tipos de tratamento apresentam maior recorrência?
  • Quais demandas chegam ao Judiciário?
  • Existem padrões regionais de judicialização?
  • Determinadas teses jurídicas concentram maior número de ações?
  • Há diferenças relevantes entre produtos, contratos, redes prestadoras ou protocolos
    assistenciais?
  • Quais decisões liminares se repetem?
  • Existem comportamentos que poderiam ter sido identificados antes da transformação do
    confito em processo judicial?
  • Essas perguntas dificilmente serão respondidas apenas por dados regulatórios agregados.

Mas podem começar a ser respondidas quando o contencioso deixa de ser visto como um
conjunto de processos isolados e passa a ser tratado como uma base estruturada de inteligência.

É nesse momento que o contencioso deixa de exercer apenas uma função operacional e passa a
integrar uma estratégia de Contencioso Estratégico.

Do contencioso operacional ao Contencioso Estratégico

Uma carteira processual contém informações sobre medicamentos, procedimentos, diagnósticos, prestadores, prescritores, regiões, contratos, negativas, decisões, liminares, acordos, valores e teses jurídicas.

Quando essas informações permanecem dispersas em petições, documentos, decisões e sistemas não integrados, o contencioso funciona predominantemente como registro e administração de conflitos já ocorridos.

Nesse modelo, o trabalho jurídico concentra-se na condução individual dos processos, no acompanhamento de prazos, na elaboração de defesas e no cumprimento de decisões.

Essas atividades são indispensáveis. Mas não esgotam o potencial informacional de uma grande carteira processual.

Quando os dados são estruturados, classificados e correlacionados com informações assistenciais, financeiras e operacionais, o contencioso passa a revelar padrões, recorrências e fatores que ajudam a compreender como determinados conflitos são produzidos dentro da própria organização.

Essa transformação marca a passagem do contencioso operacional para o Contencioso Estratégico.

O Contencioso Estratégico como fonte de inteligência organizacional

A inteligência regulatória permite compreender o comportamento agregado do setor.

A inteligência jurídica aplicada ao Contencioso Estratégico permite investigar o comportamento específco do confito em cada operadora.

São perspectivas complementares.

A primeira mostra que determinado movimento está acontecendo.

A segunda pode ajudar a identifcar onde, como e por que ele se manifesta dentro de uma carteira processual concreta.

Por isso, o valor do Contencioso Estratégico não está apenas na defesa dos processos existentes.

Está na capacidade de transformar a experiência processual acumulada em conhecimento aplicável à gestão da organização.

Quando analisada de forma estruturada, a carteira pode contribuir para:

  • aperfeiçoar fluxos internos;
  • revisar critérios de autorização e negativa;
  • identificar teses jurídicas recorrentes;
  • antecipar riscos regulatórios e judiciais;
  • qualificar provisões;
  • orientar acordos;
  • priorizar casos;
  • avaliar padrões decisórios;
  • identifcar falhas de comunicação ou operação;
  • prevenir a repetição de conflitos.

Nesse contexto, o departamento jurídico deixa de atuar exclusivamente depois do surgimento da demanda e passa a participar da identificação dos fatores que antecedem a judicialização.

Em síntese

O contencioso registra os conflitos.

O Contencioso Estratégico transforma esses registros em inteligência para decisão.

Da reação à aprendizagem

Uma organização que aprende apenas quando recebe uma nova citação judicial reage aos fatos.

Uma organização que aprende com sua própria carteira processual começa a compreender os fatores que antecedem o conflito.

Essa mudança de perspectiva transforma a função do jurídico.

O processo deixa de ser analisado somente como uma ocorrência individual a ser defendida e passa também a ser compreendido como parte de um conjunto de informações capaz de revelar o comportamento da litigiosidade.

O Contencioso Estratégico não substitui a atuação processual tradicional. Ele a amplia.

Ao lado da defesa técnica de cada demanda, passa a existir uma camada de análise voltada à identifcação de padrões, à gestão de riscos, à prevenção e à tomada de decisão.

É assim que uma grande carteira processual deixa de funcionar apenas como centro de custo e passa a ser tratada como ativo informacional da organização.

Os painéis regulatórios mostram tendências.

O contencioso reúne os registros concretos do confito.

O Contencioso Estratégico, quando estruturado e analisado em conjunto com outras bases organizacionais, transforma esses registros em inteligência capaz de apoiar decisões futuras.

O painel da ANS mostra que as despesas identifcadas com medicamentos cresceram.

A pergunta que permanece é:

Sobre o autor

Dr. Celso Palermo Júnior é advogado com atuação em Contencioso Estratégico, Saúde Suplementar e Estratégia Jurídica Empresarial. Desenvolve projetos voltados à gestão de grandes carteiras processuais, recuperação de ativos e utilização de inteligência artifcial e inteligência jurídica aplicada à tomada de decisão.