Série: Radar Regulatório da Saúde Suplementar • Edição 01
Por Dr. Celso Palermo Júnior
CEO da Advocacia Palermo | Advogado
Análises sobre regulação, judicialização e tendências que impactam operadoras de saúde, departamentos
jurídicos e a gestão estratégica do contencioso.
Os painéis produzidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar constituem instrumentos essenciais para compreender o comportamento agregado do setor, acompanhar tendências assistenciais e apoiar decisões regulatórias.
Mas toda base de dados responde apenas às perguntas para as quais foi concebida.
Entre os estudos técnicos disponibilizados pela ANS, o painel sobre a evolução das despesas com medicamentos no setor de saúde suplementar reúne informações referentes ao período de 2019 a 2024.
A análise, construída a partir de dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar – Padrão TISS – demonstra crescimento expressivo das despesas identifcadas com medicamentos.
Ao mesmo tempo, a própria metodologia reconhece limitações importantes para a interpretação desses números.
Parte das despesas assistenciais é registrada em pacotes. Nesses casos, ainda que medicamentos possam estar incluídos no atendimento, não é possível identifcar individualmente qual parcela do pagamento corresponde especifcamente a eles.
Isso significa que o valor efetivamente associado aos medicamentos pode não estar integralmente refletido na rubrica individualizada, pois parte desses custos permanece incorporada aos pagamentos realizados por pacote.
Essa limitação não reduz a relevância do painel.
Ao contrário, evidencia uma distinção fundamental: os dados regulatórios permitem enxergar o comportamento geral do setor, mas nem sempre conseguem demonstrar, isoladamente, os fatores específicos que produzem determinado movimento.
É precisamente nesse ponto que começa uma segunda camada de análise.
Segundo o painel, a participação das despesas com medicamentos identificados separadamente nos atendimentos médico-hospitalares passou de 7,3% em 2019 para 10,2% em 2024.
Em 2024, essas despesas identificadas atingiram aproximadamente R$ 22,63 bilhões.
Desse montante, cerca de R$ 4,18 bilhões estavam associados a atendimentos classificados no painel como terapias oncológicas. Essa categoria pode abranger não apenas medicamentos antineoplásicos, mas também outros fármacos administrados no contexto desses atendimentos.
O contraste com a evolução da base de benefciários merece atenção.
Em valores nominais, as despesas identifcadas com medicamentos chegaram, em 2024, a aproximadamente 2,48 vezes o patamar de 2019. No mesmo intervalo, a base de beneficiários alcançou cerca de 1,11 vez o nível registrado naquele ano.
Nos atendimentos classificados como terapias oncológicas, o crescimento nominal foi ainda mais intenso, atingindo aproximadamente 3,04 vezes o valor de 2019.
Os números indicam, portanto, que a expansão das despesas identificadas com medicamentos foi substancialmente superior ao crescimento da população beneficiária.
Mas esse é apenas o início da análise.
O painel demonstra que as despesas cresceram.
Permanecem, contudo, perguntas fundamentais:
Mas podem começar a ser respondidas quando o contencioso deixa de ser visto como um
conjunto de processos isolados e passa a ser tratado como uma base estruturada de inteligência.
É nesse momento que o contencioso deixa de exercer apenas uma função operacional e passa a
integrar uma estratégia de Contencioso Estratégico.
Uma carteira processual contém informações sobre medicamentos, procedimentos, diagnósticos, prestadores, prescritores, regiões, contratos, negativas, decisões, liminares, acordos, valores e teses jurídicas.
Quando essas informações permanecem dispersas em petições, documentos, decisões e sistemas não integrados, o contencioso funciona predominantemente como registro e administração de conflitos já ocorridos.
Nesse modelo, o trabalho jurídico concentra-se na condução individual dos processos, no acompanhamento de prazos, na elaboração de defesas e no cumprimento de decisões.
Essas atividades são indispensáveis. Mas não esgotam o potencial informacional de uma grande carteira processual.
Quando os dados são estruturados, classificados e correlacionados com informações assistenciais, financeiras e operacionais, o contencioso passa a revelar padrões, recorrências e fatores que ajudam a compreender como determinados conflitos são produzidos dentro da própria organização.
Essa transformação marca a passagem do contencioso operacional para o Contencioso Estratégico.
A inteligência regulatória permite compreender o comportamento agregado do setor.
A inteligência jurídica aplicada ao Contencioso Estratégico permite investigar o comportamento específco do confito em cada operadora.
São perspectivas complementares.
A primeira mostra que determinado movimento está acontecendo.
A segunda pode ajudar a identifcar onde, como e por que ele se manifesta dentro de uma carteira processual concreta.
Por isso, o valor do Contencioso Estratégico não está apenas na defesa dos processos existentes.
Está na capacidade de transformar a experiência processual acumulada em conhecimento aplicável à gestão da organização.
Quando analisada de forma estruturada, a carteira pode contribuir para:
Nesse contexto, o departamento jurídico deixa de atuar exclusivamente depois do surgimento da demanda e passa a participar da identificação dos fatores que antecedem a judicialização.
Em síntese
O contencioso registra os conflitos.
O Contencioso Estratégico transforma esses registros em inteligência para decisão.
Da reação à aprendizagem
Uma organização que aprende apenas quando recebe uma nova citação judicial reage aos fatos.
Uma organização que aprende com sua própria carteira processual começa a compreender os fatores que antecedem o conflito.
Essa mudança de perspectiva transforma a função do jurídico.
O processo deixa de ser analisado somente como uma ocorrência individual a ser defendida e passa também a ser compreendido como parte de um conjunto de informações capaz de revelar o comportamento da litigiosidade.
O Contencioso Estratégico não substitui a atuação processual tradicional. Ele a amplia.
Ao lado da defesa técnica de cada demanda, passa a existir uma camada de análise voltada à identifcação de padrões, à gestão de riscos, à prevenção e à tomada de decisão.
É assim que uma grande carteira processual deixa de funcionar apenas como centro de custo e passa a ser tratada como ativo informacional da organização.
Os painéis regulatórios mostram tendências.
O contencioso reúne os registros concretos do confito.
O Contencioso Estratégico, quando estruturado e analisado em conjunto com outras bases organizacionais, transforma esses registros em inteligência capaz de apoiar decisões futuras.
O painel da ANS mostra que as despesas identifcadas com medicamentos cresceram.
A pergunta que permanece é:
Sua organização consegue identifcar, dentro da própria carteira processual,
quais fatores estão produzindo esse crescimento?
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Painel temático “Evolução das despesas com medicamentos no setor de saúde suplementar de 2019 a 2024”. Dados e Indicadores do Setor > Dados Assistenciais > Seções Temáticas do Mapa Assistencial.
Até a data desta análise, o painel temático específco sobre a evolução das despesas com medicamentos disponibilizado pela ANS abrangia o período de 2019 a 2024. A Agência também mantém bases assistenciais mais amplas e informações do Padrão TISS referentes a períodos posteriores.
O estudo utilizou informações enviadas pelas operadoras médico-hospitalares por meio do Padrão TISS, com corte da base em 25 de julho de 2025. Despesas registradas em pacotes assistenciais não permitem a individualização dos valores correspondentes a medicamentos. Os resultados também não devem ser comparados diretamente com outras bases contábeis ou assistenciais da ANS sem a observância das respectivas diferenças metodológicas.
Metodologia editorial: As análises desta série são elaboradas a partir de fontes públicas oficiais. As interpretações refletem exclusivamente a análise técnica do autor.
Dr. Celso Palermo Júnior é advogado com atuação em Contencioso Estratégico, Saúde Suplementar e Estratégia Jurídica Empresarial. Desenvolve projetos voltados à gestão de grandes carteiras processuais, recuperação de ativos e utilização de inteligência artifcial e inteligência jurídica aplicada à tomada de decisão.